Crimes virtuais




A internet deixou de ser uma cidade tranquila, em que era possível passear sem medo desde que você evitasse determinados becos e ruas desconhecidas. Hoje os cibercriminosos conseguem inserir códigos maliciosos em páginas tão insuspeitas quanto os sites da ONU ou do governo britânico. Dados da americana White Hat Security, especialista em segurança digital, apontam que mais de 79% dos sites contaminados com malware eram "páginas legítimas" que haviam sido invadidas por hackers, ou seja, portais de universidades ou blogs, por exemplo. E, uma vez instalados em sua máquina, esses programas maliciosos passarão despercebidos - até ser tarde demais. "Os vírus de computador evoluíram e tornaram-se bem mais sutis. Não anunciam sua presença e não necessariamente travam o equipamento ou geram problemas de lentidão", afirma a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital.

Os criminosos digitais deixaram de anunciar ostensivamente sua presença como ocorria na década passada, quando os vírus lançavam mensagens do tipo "Seu computador está chapado" e apagavam dados de máquinas infectadas numa sexta-feira 13. Era o tempo dos geeks de espinha no rosto que gostavam de praticar ações espalhafatosas, como deixar sua marca em sites invadidos, para fazer sucesso na turma de amigos e tentar faturar alguma garota. Veja o caso do vírus Melissa, criado em 1999: causou prejuízos de US$ 80 milhões para quem o recebeu, mas seu criador, David Smith, não lucrou um centavo com isso.

O Brasil ocupa lugar de destaque no cenário global de cibercrimes. Em 2016, 42,4 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes virtuais. Em comparação com 2015, houve um aumento de 10% no número de ataques digitais. Segundo dados da Norton, provedora global de soluções de segurança cibernética, o prejuízo total da prática para o país foi de US$ 10,3 bilhões. Em maio de 2012, o Brasil acompanhou um dos casos mais emblemáticos de crime cibernético cometidos no país: o roubo e a divulgação de mais de 30 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann. Hackers do interior de Minas Gerais e de São Paulo invadiram o e-mail da artista e a chantagearam, por meio de mensagens anônimas, pedindo R$ 10 mil para apagar as imagens. O caso foi parar no Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados aprovou e colocou em vigor a Lei nº 12.737 ? apelidada de Lei Carolina Dieckmann ?, que tipifica delitos cometidos em meios eletrônicos e na internet.

Esse é apenas um entre muitos casos de crimes cibernéticos que ocorrem diariamente no Brasil e no mundo. O surgimento do termo "cibercrime" remonta ao fim da década de 1990, momento histórico no qual a internet se expandia pelos países da América do Norte. Após uma reunião em Lyon, na França, entre representantes das nações do G8, a palavra começou a ser utilizada para designar fraudes empreendidas em ambiente digital (seja na internet ou nas novas redes de telecomunicações). "A cibercriminalidade não é diferente das infrações tradicionais: ela pode ser variada e ocorrer em qualquer hora ou lugar. O criminoso aplica diferentes recursos, conforme seus objetivos", afirma Cláudio Felisbino, coordenador do curso de Segurança da Informação do Centro Tecnológico Positivo, em Curitiba (PR). Quando as fotos de Carolina Dieckmann foram espalhadas pela internet, os itens que diagnosticam e punem delitos virtuais compunham apenas um projeto que tramitava no Congresso. O escândalo, então, levou os deputados e senadores a agilizar o processo de aprovação da nova lei.

O texto da Lei Carolina Dieckmann determina que sejam punidas pessoas que cometam delitos de violação de senhas e invasão de computadores e outros dispositivos de informática. A obtenção de dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário gera não apenas multas, mas também penas de três meses a dois anos de prisão. A aprovação da lei representa um salto para a Justiça no Brasil, cujo Código Penal carecia, até então, de artigos que abordam especificamente crimes eletrônicos. "A orientação básica para quem enfrenta alguma situação de crime cibernético, como ofensa, difamação e calúnia, é procurar ajuda especializada", recomenda Felisbino. Segundo ele, os crimes digitais ocorrem em caráter de anonimato ? por isso, o especialista, a partir das ferramentas adequadas, apura a autoria do delito, com base em pistas e nas informações repassadas pela vítima.

Saiba quais são os crimes de informática mais comuns:

Roubo de identidade
Os piratas virtuais enganam os internautas e se apoderam de suas informações pessoais para fazer compras on-line ou realizar transferências financeiras indevidamente. Clique aqui para ver como funcionam as fraudes virtuais.

Segundo o IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações), pessoas que usam a informática para roubar identidades podem responder por estelionato, furto mediante fraude, intercepção de dados, quebra de sigilo bancário e formação de quadrilha.

Pedofilia
Internautas criam sites ou fornecem conteúdo (imagens e vídeos) relacionado ao abuso sexual infantil.

Calúnia e difamação
Divulgação de informações --muitas vezes mentirosas-- que podem prejudicar a reputação da vítima. Estes crimes tornaram-se mais comuns com a popularização do site de relacionamentos Orkut.

Ameaça
Ameaçar uma pessoa --via e-mail ou posts, por exemplo--, afirmando que ela será vítima de algum mal.

Discriminação
Divulgação de informações relacionadas ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também tornou-se mais comum com a popularização do Orkut.

Espionagem industrial
Transferência de informações sigilosas de uma empresa para o concorrente. A tecnologia facilita este tipo de ação, já que um funcionário pode copiar --em um palmtop ou memory stick, por exemplo-- o equivalente a quilos de documentos.

FONTES:
CARPANEZ, Juliana. Conheça os crimes virtuais mais comuns. 2006. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u19455.shtml>. Acesso em: 13 out. 2017.

ESTADÃO, O. Crimes virtuais afetam 42 milhões de brasileiros. 2017. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/releases-ae,crimes-virtuais-afetam-42-milhoes-de-brasileiros,70001644185>. Acesso em: 13 out. 2017. 


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