Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil e no mundo!



Negros escravos ou negros escravizados? Os povos negros são pessoas livres, não são naturalmente escravos, foram sim forçados a escravidão, por isso não seria correto chamar de escravos, mas sim de escravizados. Uma dura realidade que no Brasil foi legalmente aceita por muitos séculos.

No dia 13 de maio de 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que formalizou o fim da escravidão no Brasil. A libertação dos escravos foi o desfecho de um longo processo político, econômico e social que levou a monarquia brasileira a abolir o trabalho compulsório da população negra no país.

Mas, passados 129 anos da abolição dos escravos, a população negra ainda vive em situação de desvantagem socioeconômica em relação aos brancos. Além disso, apesar de todas as conquistas trabalhistas obtidas nos últimos cem anos, o Brasil ainda convive com formas modernas de escravidão. Assista o vídeo a seguir, antes de continua a leitura do texto:



O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

O trabalho escravo não é somente uma violação trabalhista, tampouco se trata daquela escravidão dos períodos colonial e imperial do Brasil. Essa violação de direitos humanos não prende mais o indivíduo a correntes, mas compreende outros mecanismos, que acometem a dignidade e a liberdade do trabalhador e o mantêm submisso a uma situação extrema de exploração. O trabalho escravo é um crime, previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, como constatamos a seguir:

Art. 149: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        
Qualquer um dos quatro elementos abaixo é suficiente para configurar uma situação de trabalho escravo:

TRABALHO FORÇADO: o indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violências física ou psicológica.
JORNADA EXAUSTIVA: expediente penoso que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar.
SERVIDÃO POR DÍVIDA: fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre devendo ao empregador.
CONDIÇÕES DEGRADANTES: um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade, como descrito no diagrama a seguir.

Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram forçadamente por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores proveem de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.



No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

Para combater o trabalho escravo no Brasil, o Ministério do Trabalho criou a “lista suja” do trabalho escravo, que relaciona as empresas e empregadores flagrados por fiscais submetendo seus empregados a condições análogas à escravidão. Uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), considerada um modelo pela ONU, proibe que bancos e instituições financeiras ofereçam crédito e empréstimos a quem estiver na “lista suja”.

Após um imbróglio judicial que deixou a “lista suja” suja sem atualização desde 2014, em março deste ano o Ministério do Trabalho voltou a publicar a relação de empresas e empregadores que utilizam trabalho escravo no Brasil.

Uma outra medida importante para combater o trabalho escravo ainda espera conclusão. Em junho de 2014, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do trabalho escravo, que foi saudada como uma grande conquista no campo dos direitos humanos. Com a nova determinação, as terras e os imóveis onde forem flagrados trabalhadores em condições análogas à escravidão serão expropriados e destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular. Os empregadores não terão direito a indenização e estarão sujeitos às punições previstas no Código Penal – prisão de dois a oito anos e multa.

No entanto, quase três anos após a sua promulgação, a PEC ainda não está em vigor. Sua aplicação depende da regulamentação que determina o que pode ser considerado trabalho escravo. O lobby da bancada ruralista quer flexibilizar o conceito de trabalho escravo, retirando da regulamentação o trabalho degradante e a jornada exaustiva. Para muitos proprietários rurais, o fato de descumprir a legislação trabalhista não pode ser tratado como trabalho escravo. Até a ONU chegou a se pronunciar a respeito do impasse sobre a legislação que regulamenta o trabalho escravo no Brasil, recomendando a manutenção do que já determina o Código Penal.

E você já pensou qual a sua contribuição para o trabalho escravo no mundo, faço o teste a seguir, ele está em inglês, mas no alto a direta, tem a opção do Google tradutor.

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FONTES:
ESTUDANTE, Guia do. A persistência do trabalho escravo no Brasil e no mundo. 2017. Disponível em: <http://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades-vestibular/a-persistencia-do-trabalho-escravo-no-brasil-e-no-mundo/>. Acesso em: 24 maio 2017.
PENSAR, Escravo Nem. O trabalho escravo no Brasil. 2016. Disponível em: <http://escravonempensar.org.br/sobre-o-projeto/o-trabalho-escravo-no-brasil/>. Acesso em: 24 maio 2017.
SUZUKI, Natalia; CASTELI, Thiago. Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil. 2016. Disponível em: <http://www.cartaeducacao.com.br/aulas/fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/>. Acesso em: 24 maio 2017.



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